Revisão da poupança
Se você possuía
caderneta de poupança nos períodos de junho de 1987
e janeiro de 1989 tem direito a revisão. As justiças
Federal e Estadual firmaram entendimento onde todos os bancos
devolvam 66% de juros e mais 15 anos de correção
monetária aos possuidores de cadernetas de poupança
nesses períodos. Isto porque, em virtude dos planos Bresser
e Verão (Governo Sarney), os bancos deixaram de corrigir
as poupanças pelos juros reais. Veja mais.
CÍVEL
a) Direito de Família: separações judiciais, divórcio, dissolução de sociedade de fato, reconhecimento de união estável, adoção, guarda, regulamentação de guarda e visita, extinção e suspensão do poder familiar, ação de alimentos, investigação de paternidade, ação de interdição e ações envolvendo o regime de bens.
b) Direito Sucessório: inventários, arrolamentos, petição de herança, elaboração, revogação e anulação de testamentos, ação de sonegados, alvarás e partilhas.
c) Direito das Coisas: litígios envolvendo usufruto, hipoteca, penhor, servidão, retificação de áreas de imóveis, desapropriações, direitos de vizinhança, propriedade fiduciária, ações possessórias em geral, usucapião, extinção de condomínio e arrendamentos.
d) Direito das Obrigações: litígios envolvendo contratos de locação,
compra e venda, empréstimos, consórcio, depósitos, seguros, parcerias,
doações, fiança, cessões de créditos, de direitos, ações envolvendo
direitos autorais e de imagem.
e) Responsabilidade Civil: ações envolvendo danos morais e materiais em
geral, erro médico, dano ambiental, responsabilidade do transportador
(aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo), prestadores de serviços e
fornecedores de produtos, profissionais liberais, Lei de Imprensa, além
de assuntos envolvendo a responsabilidade do Estado, enquanto poder
público.
f) Registros Públicos: ações que dizem respeito à nulidades e retificações de registros públicos (cidadania Italiana).
